TJDFT - 0707371-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por DEUSVILMA ALMEIDA NERIS, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, apontando a existência de erro material na sentença (ID 227423342) e no plano de partilha homologado (ID 226941361) quanto ao sobrenome do herdeiro José Maria. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração constituem recurso de contornos definidos, destinado a promover a integração do julgado quando presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
In casu, com razão a embargante.
Conforme certidão de nascimento (ID 219854284) de José Maria, seu sobrenome correto é NERIS e não Nery, como erroneamente registrado no plano de partilha e na sentença.
Além do referido equívoco, verifico, no relatório da sentença, a remissão equivocada aos Ids das primeiras declarações e do plano de partilha.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022, inciso III, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para RETIFICAR os erros materiais apontados, determinando que a sentença passe a vigorar com a seguinte redação: Trata-se de ação de Inventário e Partilha conjunta pelo rito do Arrolamento Sumário, em que os requerentes Antonio Almeida Neris, Deusvilma Almeida Neris, Edite Almeida Neris, Jodelcy Almeida Neris, Jose Maria Almeida Neris, Maria Alice Almeida Neris, Vilmar Almeida Neris, espólio de Joao Nascimento Almeida Nery (representado pelos seus sucessores: Andreia Alves Nery e Alessandro Alves Nery) pleiteiam a partilha da herança deixada pelos de cujus: CIRILO ANTUNES DE ALMEIDA e VICENCIA SOARES NERIS DE ALMEIDA, conforme primeiras declarações apresentadas no ID 215846759 e esboço de partilha constante no ID 226941361. [...] No mais, verifico que foram cumpridas todas as formalidades legais exigíveis, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha apresentado no ID 226941361, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
RETIFICO, de ofício, a denominação do bem inventariado e o sobrenome do herdeiro José Maria constantes do esboço de partilha, a fim de que ONDE SE LÊ: “Imóvel localizado em Portal do Amanhecer I, conjunto C, casa 1, Setor Habitacional Arapongas, Planaltina DF, sendo a área total 309,25 m², com construção realizada.” [...] “José Maria Almeida Nery” [...] LEIA-SE: EVENTUAIS direitos e deveres decorrentes da ficha de cadastro imobiliário emitida pelo Governo do Distrito Federal (ID 197422154), cujo objeto é o imóvel sito no S H ARAPOANGA PORTAL DO AMANHECER I CJ C LT 1A, sendo a área total 309,25 m², com construção realizada. [...] José Maria Almeida Neris.
MANTENHO os demais termos da sentença embargada inalterados, da qual esta decisão é parte integrante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2025 15:10:11.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707371-50.2024.8.07.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA NERIS, DEUSVILMA ALMEIDA NERIS, EDITE ALMEIDA NERIS, JODELCY ALMEIDA NERIS, JOSE MARIA ALMEIDA NERY, MARIA ALICE ALMEIDA NERIS, VILMAR ALMEIDA NERIS HERDEIRO: ANDREIA ALVES NERY, ALESSANDRO ALVES NERY HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO NASCIMENTO ALMEIDA NERY INVENTARIADO(A): CIRILO ANTUNES DE ALMEIDA, VICENCIA SOARES NERIS DE ALMEIDA CERTIDÃO 1.
Certifico que deixei de proceder a pesquisa de valores, via SISBAJUD, em nome dos inventariados, haja vista que, após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo dos inventariados com instituições financeiras, conforme documentos em anexo. 2.
Assim, nos termos da decisão de ID 220217942: "II.
Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha elaborado de forma técnica, a teor dos artigos 620 e 653 do CPC.
Prazo de 5 dias." BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 10:00:23.
KELLY TEIXEIRA ALVES Assessora -
12/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES NERY em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/11/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/10/2024 23:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
27/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:48
Suscitado Conflito de Competência
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 14:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/07/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Declarada incompetência
-
12/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/06/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707371-50.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Igualmente, o art. 48 do Código de Processo Civil prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha.
Todavia, observa-se que o último domicílio dos inventariados era situado em Ceilândia.
Assim, deve a parte autora justificar as razões para a propositura da presente ação perante esta Circunscrição, podendo ser requerido, desde logo, a remessa ao juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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