TJDFT - 0702104-82.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HERICA FERNANDES ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702104-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERICA FERNANDES ALMEIDA REQUERIDO: SIMONE PEREIRA ALCANTARA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte AUTORA para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Santa Maria-DF, 19 de setembro de 2024. -
19/09/2024 21:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:31
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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04/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:35
Indeferido o pedido de HERICA FERNANDES ALMEIDA - CPF: *53.***.*64-53 (REQUERENTE)
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23/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/08/2024 19:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HERICA FERNANDES ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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04/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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04/08/2024 18:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/08/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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01/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702104-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERICA FERNANDES ALMEIDA REQUERIDO: CLOVIS CAIXETA DE ARAUJO, SIMONE PEREIRA ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à autora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado do requerido Clovis Caixeta de Araújo, pugnou pela citação eletrônica e via AR no endereço CL 207, 7 Lt B 6 Ap 201, Santa Maria –DF.
Ocorre que o endereço indicado já foi diligenciado via Oficial de Justiça sem êxito (id 203651367), assim como foram realizadas tentativas de citação eletrônica do demandado (ids 202049101 e 202424254).
Por isso, indefiro o(s) pedido(s) retro.
Ademais, por questão de efetividade, foram realizadas consultas aos sistemas à disposição deste Juízo, também, sem sucesso (extratos anexos).
Destarte, não logrou a requerente indicar endereço hábil para citação do requerido Clovis Caixeta de Araújo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito em relação a ele, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da regular citação.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo quanto ao requerido Clovis Caixeta de Araújo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Retifique-se a autuação, dê-se baixa em relação ao requerido Clovis Caixeta de Araújo e promova a exclusão dele no sistema eletrônico.
Sem custas.
Sem honorários.
Intime(m)-se.
Passada em julgado, aguarde-se a realização da audiência de conciliação com relação à requerida Simone Pereira Alcantara,. * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702104-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERICA FERNANDES ALMEIDA REQUERIDO: CLOVIS CAIXETA DE ARAUJO, SIMONE PEREIRA ALCANTARA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração das diligências citatórias/intimatórias (ID 202049101 e ID 202424254), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2024. -
01/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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30/06/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:02
Deferido o pedido de HERICA FERNANDES ALMEIDA - CPF: *53.***.*64-53 (REQUERENTE).
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21/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/05/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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