TJDFT - 0740871-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:56
Outras decisões
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29/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA DIAS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740871-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MOREIRA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ADRIANA MOREIRA DIAS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:56
Outras decisões
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30/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA DIAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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02/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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27/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:59
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:33
Outras decisões
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14/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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