TJDFT - 0713575-65.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:53
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:52
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCONI CAMPOS DE QUEIROZ JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA POR CONDOMÍNIO.
ADVERTÊNCIA VERBAL PESSOAL.
OBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação anulatória proposta por condômino que visa a anulação de pena de multa aplicada por ofensa às regras do regimento interno do condomínio edilício, em razão da falta de notificação pessoal. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou improcedente a pretensão do autor.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a observância dos procedimentos previstos em lei e no regimento interno do condomínio para a aplicação da pena de multa ao apelante-autor.
III – Razões de decidir 4.
O condômino que reserva área comum do edifício para reunião é responsável pelo uso regular, sem ofensa às regras da Convenção de Condomínio. 5.
Não há irregularidade na pena de multa aplicada ao condômino que advertido verbalmente em duas ocasiões, não adota providências para reduzir o incômodo causado à coletividade.
V – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida. -
15/08/2025 15:34
Conhecido o recurso de MARCONI CAMPOS DE QUEIROZ JUNIOR - CPF: *19.***.*67-04 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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