TJDFT - 0709654-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL, SJDF
-
14/08/2024 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/08/2024 17:24
Processo Reativado
-
10/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL
-
10/07/2024 14:26
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/07/2024 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:23
Declarada incompetência
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709654-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme se vê no documento de Id 202598525, houve pedido de dispensa do medicamento apresentado à farmácia pública do CEAF.
Notadamente, tratando-se de medicamento integrante das listas de componente especializado da assistência farmacêutica da Portaria 1554 do MS, há necessidade de apresentação da prescrição médica e dos documentos e exames complementares.
E no documento apresentado há informação de que a parte deveria aguardar a resposta, mas não há qualquer menção da parte autora acerca da resposta dada pela farmácia pública.
Emende-se a inicial a fim de acostar aos autos documento que comprove a negativa de fornecimento dos medicamentos pleiteados e correspondente justificativa.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709654-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer para compelir o Distrito Federal ao fornecimento dos medicamentos INFLIXIMABE e AZATIOPRINA em benefício do autor para tratamento de Doença de Crohn.
Nos termos do artigo 3º da Resolução nº. 13 de 28/11/2023 - TJDFT, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal é competente para processar e julgar as ações sobre saúde pública do Distrito Federal.
Como se observa ao ID 202598518, o pedido administrativo foi realizado perante o Núcleo de Farmácia do Componente Especializado da Asa Sul, que compõe a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Proceda-se a redistribuição do processo com urgência, independente de preclusão.
Remetam-se os autos, com as cordiais homenagens do Juízo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2024 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:12
Determinada a distribuição do feito
-
02/07/2024 20:12
Declarada incompetência
-
02/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/07/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736322-21.2024.8.07.0016
Clelton Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 13:29
Processo nº 0736322-21.2024.8.07.0016
Clelton Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:37
Processo nº 0016909-09.2014.8.07.0018
Roberto Luz de Barros Barreto
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2014 21:00
Processo nº 0713575-65.2024.8.07.0020
Marconi Campos de Queiroz Junior
Edificio Via Club Residence
Advogado: Cecilia Viana Cordeiro de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 15:30
Processo nº 0713575-65.2024.8.07.0020
Marconi Campos de Queiroz Junior
Edificio Via Club Residence
Advogado: Cecilia Viana Cordeiro de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 18:27