TJDFT - 0708715-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:25
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA ALVES NETO em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 201896711), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:55
Outras decisões
-
19/04/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 23:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:13
Outras decisões
-
18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701201-57.2023.8.07.0018
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 14:21
Processo nº 0743910-79.2024.8.07.0016
Delma de Oliveira Souza
Distrito Federal
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 09:20
Processo nº 0058061-80.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Mgs Reformas e Construcoes LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 15:37
Processo nº 0058061-80.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Mgs Reformas e Construcoes LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 23:10
Processo nº 0734950-37.2024.8.07.0016
Raimundo Reinaldo de Paiva Dutra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 16:28