TJDFT - 0700472-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700472-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MILENE ARAUJO DO NASCIMENTO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 191233132, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 201616514 (excluir dano moral), antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$3.885,02 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), cujo alvará de levantamento já fora expedido (ID 202003673) e noticiada a efetivação da transferência (ID 202668850), tendo a parte autora anuído com o pagamento, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700472-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MILENE ARAUJO DO NASCIMENTO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que reformou parcialmente a sentença de ID 191233132, e tendo em vista o depósito judicial espontâneo de ID 201616520, no valor de R$ 3.885,02 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), realizado pela parte requerida, tem-se que a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Expeça-se, pois, ofício ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante ao ID 191652217.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
25/06/2024 19:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de MILENE ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*31-01 (RECORRENTE)
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24/06/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 16:32
Decorrido prazo de MILENE ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*31-01 (REQUERENTE) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MILENE ARAUJO DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:40
Juntada de ressalva
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05/03/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/03/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 07:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 15:11
Desentranhado o documento
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09/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/01/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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