TJDFT - 0703179-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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26/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703179-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho INFRUTÍFERO da diligência RENAJUD.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud/Renajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud/Renajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:17
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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20/10/2024 21:35
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:35
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703179-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO CERTIDÃO Certifico que, foi constatada divergência no CNPJ para fins de expedição de alvará.
Assim, de ordem, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703179-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id 198784246 e 201361516) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Intime-se a executada da petição da exequente em que informa que já enviou os boletos para pagamento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Converto a penhora via SISBAJUD em pagamento, consoante acordo celebrado.
Expeça-se o alvará correspondente em favor da exequente.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:38
Homologada a Transação
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27/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA LIDIA PEREIRA DO CARMO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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