TJDFT - 0720609-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
PMDF.
ALTERAÇÃO EDITAL.
TAF.
CORRIDA.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FORMA PREVISTA NO EDITAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A controvérsia consiste na análise do pedido de reforma da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a eficácia do item 13.7.6 do edital do concurso, retificado pelo Edital nº 08/2023. 2.
Houve retificação, realizada pelo Edital n. 08, de 10 de fevereiro de 2023, o item 13.7.6 passou a ter a seguinte redação: “para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2.200 m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos”. 3.
A retificação que alterou o teste de corrida das mulheres, de 2.100 para 2.200 metros, era sabida pela agravada, desde fevereiro, quando publicada a alteração do edital. 4.
Deve ser reformada a decisão que suspendeu a eficácia do item 13.7.6 do edital do concurso, retificado pelo Edital n. 08/2023. 5.
Agravo conhecido e provido. -
16/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0720609-54.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: YASMIM ESTEVES DE SIQUEIRA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Vistos etc.
Considerando a possibilidade de intervenção do Parquet no certame, objeto de discussão no presente recurso e da provável existência de interesse público dito primário, haja vista o despacho proferido na ação principal, abaixo transcrito, determino que se ouça o Órgão Ministerial sobre a questão.
Eis os termos do referido despacho (ID 202304551) dos autos principais nº 0701512-14.2024.8.07.0018: ¨Tendo em vista a alegação de violação ao princípio da isonomia – decorrente da superveniência do Edital n. 08/2023, que retificou o edital normativo do concurso público de admissão ao curso de formação de praças (CFP), alterando a distância de 2.100 metros para 2.200 metros para as candidatas do gênero feminino e reduziu a distância de 2.600 metros para 2.400 para os candidatos do gênero masculino –, bem assim considerando a previsão contida noart. 7º da Lei Federal n. 7.347/85, segundo aqual "se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis", encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT para ciência e, se for o caso, adoção das providências pertinente.” Todavia, a fim de não causar celeuma no feito e considerando que a agravante logrou aprovação nas fases posteriores ao teste, segundo o noticiado no recurso de agravo interno interposto em ID 60243910 (fl. 30), e a proximidade do início do curso de formação, em 12/07 do corrente, determina-se ao agravado a reserva da vaga no certame, em favor daquela, enquanto se discute a questão no presente.
Oficie-se ao Juízo a quo.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 03 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
03/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de YASMIM ESTEVES DE SIQUEIRA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 19:26
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de agravo interno
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 23:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/05/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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