TJDFT - 0702570-41.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702570-41.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução proposta por COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em face de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME.
Na decisão de ID 65475949 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 202590537.
A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 206145665. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 65475949, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
A parte credora se manteve inerte durante o prazo prescricional e não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
12/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:18
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702570-41.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 23/06/2024, nos termos de decisão/certidão id 65475949.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 1 de julho de 2024 19:57:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 19:56
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 18:16
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:28
Recebidos os autos
-
16/06/2020 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 09:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2019 19:22
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:22
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:37
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 18:40
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:40
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:00
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 06:28
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:17
Expedição de Alvará.
-
10/10/2019 19:48
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 03:46
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 04:10
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 16:11
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2019 19:06
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2019 09:21
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:29
Expedição de Alvará.
-
05/09/2019 20:01
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2019 23:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 06:11
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:37
Expedição de Ofício.
-
23/05/2019 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:57
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 22:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:16
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 04:11
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 21:47
Recebidos os autos
-
12/02/2019 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 17:42
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 17:39
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:56
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2018 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 06:57
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 21:10
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 04:08
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:18
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:01
Expedição de Ofício.
-
03/05/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 17:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:53
Juntada de Ofício
-
20/04/2018 15:37
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 18:19
Expedição de Alvará.
-
06/04/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2018 05:19
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 16:08
Expedição de Alvará.
-
23/03/2018 12:34
Decorrido prazo de TL MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0002-09 (EXECUTADO) em 26/02/2018.
-
23/03/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2018 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 04:50
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 09/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:57
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:38
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/01/2018 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2017 13:14
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 11:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 18:27
Recebidos os autos
-
10/11/2017 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 14:31
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2017 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2017 02:20
Publicado Despacho em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
15/09/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 14:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/09/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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