TJDFT - 0706984-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706984-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de CLÉSIO FERREIRA DA SILVA para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro.
A certidão de óbito juntada no ID. 201313779comprova que o autor do fato faleceu em 04/01/2024.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 107, inciso I, do Código Penal, que o óbito do agente extingue a sua punibilidade.
Assim, a extinção é medida que se impõe.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de ID. 202141203 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato CLÉSIO FERREIRA DA SILVA, em razão do seu óbito, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas todas as cautelas legais e dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:06
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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27/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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24/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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19/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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