TJDFT - 0703735-92.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703735-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e CHECKLIST Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ré para recolher as custas processuais, em 05 (cinco) dias (PGC art. 100, § 1º).
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico: www.tjdft.jus.br, no campo SERVIÇOS> CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento ou encaminhar para o e-mail: [email protected] (caso esteja desassistida por advogado(a)) e estando o e-mail da parte cadastrado na SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital TUTELA DE URGÊNCIA: ( ) não houve pedido de tutela ( ) indeferida ( X ) deferida ( ) Revogada - Desdobramentos: SENTENÇA DE MÉRITO COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO - ID 187430327 ACÓRDÃO ID 202532142 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO (MÉRITO) - ID 202533098 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) não ( X ) sim - ID 204187274 RECLASSIFICAÇÃO DE FEITO ( ) não ( X ) sim - ID 208962653 OBRIGAÇÃO DE FAZER ( ) não ( X ) sim - Desdobramentos: 220807426 RENAJUD ( X ) não ( ) sim ID ( ) adjudicação ( ) leilão ( ) baixa da restrição ID SISBAJUD ( ) não ( X ) sim ID ( 223939122 ) alvará ID ( 231189707 ) desbloqueio ID - resgate ID PENHORA NO ROSTO DO AUTOS ( X ) não ( ) sim ID - Desdobramentos: DEPÓSITO JUDICIAL ( X ) não ( ) sim ID ( ) alvará ID ( ) ofício de transferência ID - Resgate ID DEPÓSITO DIRETO EM CONTA ( X ) não ( ) sim ID SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA - ID 227062812 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ID 229362118 CUSTAS FINAIS ( ) não ( X ) sim BAIXA SPC/SERASA ( X ) não se aplica ( ) sim De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, encaminho os autos aos procedimentos de baixa e arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:12
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703735-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral do saldo remanescente da obrigação (Id.223939126 - Pág. 1) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem qualquer manifestação do executado, converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pelo credor na petição de Id. 218686851.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703735-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO – VALOR DA CAUSA Certifico e dou fé que, nesta data, alterei o valor da causa para R$ 3.491,73, conforme decisão de ID 220192131 (Art. 5º, XII, Instrução da Corregedoria N. 2/2022).
Certifico e dou fé que a parte BANCO DO BRASIL SA informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 220807426).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA para se manifestar sobre a petição de ID 220807426, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nos termos da decisão de ID 220192131, encaminho os autos para pesquisa SISBAJUD.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:39
Deferido o pedido de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*46-00 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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10/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703735-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito com decote valor pago voluntariamente pelo executado.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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27/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:12
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/07/2024
-
30/07/2024 22:16
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 17:35
Deferido o pedido de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*46-00 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*46-00 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
28/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:30
Outras decisões
-
21/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
31/10/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:36
Indeferido o pedido de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*46-00 (REQUERENTE)
-
19/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/09/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:46
Indeferido o pedido de MIGUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*46-00 (REQUERENTE)
-
08/09/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/08/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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