TJDFT - 0709585-19.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709585-19.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUKE NATHAN COOK REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:43:42.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
05/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709585-19.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUKE NATHAN COOK REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Fica a parte executada intimada a juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia de R$ 48.854,99.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:00
Outras decisões
-
02/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
27/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:00
Deferido o pedido de LUKE NATHAN COOK - CPF: *60.***.*91-25 (AUTOR).
-
05/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
20/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 14:54
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
24/02/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2021 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2021 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
17/09/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 22:30
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/09/2021 21:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
17/09/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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