TJDFT - 0703602-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA AMELIA FERREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 10:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA FERREIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:08
Mandado devolvido dependência
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23/03/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:40
Outras decisões
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22/03/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO MIRANDA DA SILVA - CPF: *50.***.*29-68 (AUTOR).
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13/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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