TJDFT - 0731982-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731982-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para "esclarecer a viabilidade da penhora, indicando os valores executados nos autos em que ocorreram as penhoras", o credor não o fez (ID 246270171).
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de penhora dos veículos indicados ao ID 245591351.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório (ID nº 210539950). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:55
Determinado o arquivamento definitivo
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25/08/2025 14:55
Outras decisões
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22/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:22
Outras decisões
-
13/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:15
Outras decisões
-
05/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/01/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
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13/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:19
Outras decisões
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06/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:18
Outras decisões
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/09/2024 21:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731982-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 14.8.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 14.8.2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/09/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731982-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a empresa exequente a intimação da empresa devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID nº 202103685.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalte-se ainda que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da parte devedora pelos sistemas conveniados ao Tribunal, a corroborar a inutilidade da diligência diante da inexistência de bens conhecidos, não havendo indícios mínimos de ocultação de patrimônio que justifique a adoção da medida pleiteada.
Veja-se que a multa tem caráter coercitivo e, diante da constatação de inexistência de bens penhoráveis, restaria caracterizado o desvirtuamento de sua finalidade, servindo apenas para incrementar artificiosamente o débito, o que não se admite.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:11
Outras decisões
-
10/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:47
Outras decisões
-
29/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:57
Outras decisões
-
26/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
30/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:00
Outras decisões
-
31/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:19
Publicado Edital em 22/05/2023.
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19/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 21:19
Expedição de Edital.
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17/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:52
Outras decisões
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19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 12:34
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2023 13:41
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*25-21 (REU) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 12:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 19:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:15
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 22:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:29
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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