TJDFT - 0745115-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:12
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 63, § 3º, do CPC, reconheço a abusividade da cláusula de eleição de foro e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e, por tal razão, EXTINGO O PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso III, e art. 4º da Lei 9.099/95. -
27/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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