TJDFT - 0726517-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726517-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ERIVALDO MOREIRA LOPES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária movida por ANTONIO ERIVALDO MOREIRA LOPES em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
Em sede de contestação, id. 205666521, impugna o requerido a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Desta feita, o requerente foi intimado a juntar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Apresenta, assim, o autor a petição de id. 207067624.
Decido.
O documentos juntados pelo autor indicam que este recebe benefício junto ao INSS no valor de R$ 1.656,79.
Resta, assim, comprovada sua hipossuficiência, motivo pelo qual REJEITO a impugnação à gratuidade concedida.
O objeto da presente está sendo julgado em sede de Recurso Especial Repetitivo, Tema 1264, sendo submetida a seguinte questão para julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Há determinação do STJ para suspensão de todos os processos que tratem da referida matéria.
Desta feita, suspendo o feito até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1264/STJ.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:01:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
29/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726517-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ERIVALDO MOREIRA LOPES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 15:13:49.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
29/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726517-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ERIVALDO MOREIRA LOPES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por ANTONIO ERIVALDO MOREIRA LOPES em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus do requerido, caso entenda pertinente, apresentar a respectiva impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 12:58:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
28/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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