TJDFT - 0708373-21.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708373-21.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, oficie-se a COORPRE conforme decisão em ID 231398757 e expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:44:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708373-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante disso, defiro o pedido de ID 228421592 e determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20 para o pagamento do crédito da parte exequente.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 138379607, ainda não foi pago e, em caso negativo, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 138379607, limitado a 20 salários-mínimos.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:42:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
02/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:56
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *92.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708373-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no bojo do AGI 0710804-48.2022.8.07.0000 que indeferiu o recurso interposto pelo Distrito Federal e manteve a decisão de ID 116663572.
Considerando que os requisitórios foram expedidos de acordo com os parâmetros fixados na decisão de ID 116663572, mantida pela instância superior, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, arquivando-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 138379607. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:12:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
01/07/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:36
Outras decisões
-
26/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2022 09:19
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:15
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
08/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO RODRIGUES em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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