TJDFT - 0711243-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
10/07/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:24
Deferido o pedido de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REU), E. N. L. P. N. - CPF: *85.***.*50-46 (AUTOR).
-
14/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2025 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711243-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
L.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA REU: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 221262781 pela parte AUTORA, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 18/12/2024 13:42 GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
18/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711243-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
L.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA REQUERIDO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para comprovar sua hipossuficiência, a ré anexou apenas extratos bancários ao ID 209691847.
Entretanto, entendo que o pleito não deve prosperar, pois a ré deixou de apresentar a maioria dos documentos requeridos por meio da decisão de ID 206653867, notadamente, os balanços com discriminação de todo patrimônio ativo e passivo, livros comerciais, documentos fiscais e declaração do imposto de renda.
O extrato bancário, por si só, não é suficiente para demostrar a real situação financeira da ré.
Ressalto que o controle a cargo do Poder Judiciário acerca da concessão da gratuidade de justiça deve estar imbuído de um rigor suficiente que garanta o atingimento do objetivo da norma insculpida no art. 5º, LXXIV, da CF, qual seja, a promoção do amplo acesso à justiça aos realmente necessitados.
Diante do exposto, ante a não demonstração da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça à ré.
Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada (ID 206653867) por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Considerando que foi decretada a revelia ré e não há notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer quanto ao mérito.
Prazo: 30 dias.
Após retornem os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:59
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
10/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2024 20:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:59
Outras decisões
-
05/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711243-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
L.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA REQUERIDO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 202578324 foi apresentada tempestivamente, conforme print abaixo: Mandado (36002769) - Prioridade: Normal - ID do documento (197197509) CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA Correios (CEAR) (17/05/2024 17:14:42) TATIANA LOUZADA DA COSTA registrou ciência em 13/06/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias Nos termos da Despacho de ID 202578324, intime-se o réu para comprovar o pagamento das custas da reconvenção no prazo de 15 dias, sob pena de não processamento do pedido reconvencional. 04/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Taguatinga - DF, 24 de julho de 2024 09:06:44.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
25/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711243-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
L.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA REQUERIDO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA DESPACHO Após a contestação com reconvenção ao ID 202578324, a parte autora se manifestou ao ID 202663916 pugnando pelo reconhecimento da revelia, uma vez que o AR de citação foi juntado ao processo em 3/6/2024, cujo termo final seria o dia 24/6/2024, porém a peça de defesa somente foi juntada em 1/7/2024.
A despeito da certidão de ID 202657031, que certificou a tempestividade da contestação, haja vista a impugnação do autor, à Secretaria para certificar novamente a tempestividade da contestação atentando-se para os referidos prazos.
Em caso de confirmação da tempestividade, intime-se o réu para comprovar o pagamento das custas da reconvenção no prazo de 15 dias, sob pena de não processamento do pedido reconvencional.
Por outro lado, confirmada a intempestividade, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer meritório no prazo de 30 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711243-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
L.
P.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA REQUERIDO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 202578301, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 2 de julho de 2024 13:15:00.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
02/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOUZEIRO PEREIRA NAVARRO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:00
Deferido o pedido de E. N. L. P. N. - CPF: *85.***.*50-46 (AUTOR).
-
15/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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