TJDFT - 0712591-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:49
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALINE LEITE DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/08/2023 19:47
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712591-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ALINE LEITE DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do teor da petição juntada pela executada em ID 165837421.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712591-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ALINE LEITE DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a rejeição do alvará pela Instituição Financeira em razão de dados incorretos, intime-se a parte autora para informar corretamente seus dados bancários (conta poupança ou corrente, número da conta, número da agência, nome do banco, CPF do beneficiário) a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados em juízo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 17:00:50.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712591-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ALINE LEITE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 18:32:02.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:24
Outras decisões
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28/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/06/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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