TJDFT - 0703168-15.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:29
Juntada de Certidão (leilão)
-
12/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:43
Outras decisões
-
11/09/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:56
Juntada de Certidão (leilão)
-
19/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, defiro o leilão do imóvel de matrícula n. 82.996 (ID. 215423876). 6.
Por fim, intimo a administração judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como se dará a alienação dos demais bens arrecadados. -
17/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:27
Outras decisões
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703168-15.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ CERTIDÃO Ante a petição de ID 238468001 da Fazenda Pública do DF, dou vista ao Administrador Judicial.
Após, remetem-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 07:54:14.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
06/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Edital em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DO ESPÓLIO DE MARIA DA GRAÇA CARNEIRO DA CRUZ - CPF: *91.***.*06-53, Número do Processo: 0703168-15.2024.8.07.0015. (Art. 768, caput e parágrafo único, do CPC de 1973).
Administrador(a) Judicial: EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-96, representada por MARCIO MARCILIO MALAGUTI, CPF *64.***.*52-47, e pelos advogados Dra.
Talita Musembani, inscrita na OAB/SP 322.581 e Dr.
Lucas Paulo Souza Oliveira, inscrito na OAB/SP 337.817.
Endereço: Rua Paschoal Bardaro, 1075, sala 81 AJ, Jardim Botânico, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.021-655 Telefone (16) 35145300 E-mail: [email protected] O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, na INSOLVÊNCIA CIVIL do ESPÓLIO DE MARIA DA GRAÇA CARNEIRO DA CRUZ - CPF: *91.***.*06-53, Processo nº. 0703168-15.2024.8.07.0015, que, por este meio, INTIMA o(s) credor(es) para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, alegue(m) as suas preferências, bem como, nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, podendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar(em) ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra quaisquer créditos, por ação própria devidamente distribuída.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 16:38:15.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Rachel Cristiane Eto Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 234782825): CREDORES TRABALHISTAS - ART. 83, I: 1- ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO e VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA - VALOR: R$ 211.800,00 VALOR CLASSE R$ 211.800,00 CREDORES TRIBUTÁRIOS - ART. 83, III: 2- DISTRITO FEDERAL - VALOR: R$ 4.851,31 VALOR CLASSE R$ 4.851,31 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - ART. 83, VI "a": 3 - ALEF ROOSEVELT BEZERRA representado por LIZIANE ALVES BEZERRA - VALOR: R$ 69.034,32 4 - ANTONIO PEREIRA DA CUNHA - VALOR: R$ 1.029.900,75 5 - ANTONIO REIS - VALOR: R$ 1.965.312,88 6 - BRAZ BATISTA RIBEIRO - VALOR: R$ 1.541.918,15 7 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A - VALOR: R$ 289.153,52 8 - DICKSON ROOSEVELT BEZERRA - VALOR: R$ 138.068,64 9 - EDSON LUCIANO DE OLIVEIRA - VALOR: R$ 1.556.982,67 10 - EDVAR AVELINO DE SOUZA - VALOR: R$ 1.213.940,97 11 - FABIANO SOARES DE OLIVEIRA - VALOR: R$ 321.715,43 12 - FELIPE SALES SOBRAL - VALOR: R$ 459.327,01 13 - HERMENEGILDO PEDRO DE CARVALHO - VALOR: R$ 1.184.449,60 14 - JERONIMA MARTINS DE JESUS - VALOR: R$ 552.274,56 15 - JHENIE KETLYN ALVES BEZERRA - VALOR: R$ 69.034,32 16 - LAURILENE SALES DA SILVA SOBRAL - VALOR: R$ 459.327,01 17 - MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA - VALOR: R$ 138.068,64 18 - ROMY SCHNEIDER ROOSEVELT DE OLIVEIRA - VALOR: R$ 138.068,64 VALOR CLASSE R$ 11.126.577,09 EXCEDENTE TRABALHISTA - ART. 83, VI, "c": 19 - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO e VALDIR MATHEUS PAIVA DE SOUZA - VALOR: R$ 2.140.029,07.
VALOR CLASSE R$ 2.140.029,07 TOTAL GERAL: R$ 13.483.257,47 -
16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:45
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:18
Outras decisões
-
08/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que a segunda relação de credores não foi publicada, com a finalidade de evitar o ajuizamento de impugnações de créditos e retardar a marcha processual, intimo a administração judicial para se manifestar acerca das petições de IDs 225120476, 226634196 e 229800804, devendo, se o caso, apresentar nova segunda relação de credores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tempo, intimo o insolvente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao auto de arrecadação de ID. 229831616, devendo, inclusive, demonstrar documentalmente eventual qualificação dos bens arrecadados como bem de família.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:15
Outras decisões
-
02/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
18/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:58
Juntada de carta
-
17/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:47
Outras decisões
-
20/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:07
Juntada de carta
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:18
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 08:11
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ, CPF *91.***.*06-53.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem honorários.
Sem custas em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro ao espólio. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administradora judicial EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, cnpj 43.***.***/0001-96, representada por MARCIO MARCILIO MALAGUTI, CPF *64.***.*52-47, e pelos advogados Dra.
Talita Musembani, inscrita na OAB/SP 322.581 e Dr.
Lucas Paulo Souza Oliveira, inscrito na OAB/SP 337.817. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973, caso necessário. 4.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973), caso necessário. 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de ESPÓLIO DE MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ, CPF *91.***.*06-53, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens.
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
A emenda deverá ser apresentada in totum.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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