TJDFT - 0709547-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709547-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ISABELA LAUS SALDANHA Requerido: REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA ISABELA LAUS SALDANHA ajuizou ação de conhecimento em desfavor de DISTRITO FEDERAL e outros, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que foi aprovada nas duas etapas do concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo edital nº 1 - PCDF - Agente, de 30 de junho de 2020, mas a convocação dos alunos para matrícula no curso de formação não observou corretamente o preenchimento de vagas de cada turma, pois não houve segunda chamada; que deveria concorrer juntamente com os candidatos da Turma 2 (dois), mas foi indevidamente convocada para participar da Turma 3 (três); que ajuizou anteriormente o mandado de segurança sob o nº 0708881-93.2023.8.07.0018, quando o curso de formação ainda estava em andamento, e a ação tinha como objeto a classificação final do concurso; que faz jus ao remanejamento para ser classificada na Turma 2 (dois) do curso de formação.
Ao final requer a concessão tutela de urgência para determinar o remanejamento da candidata para a Turma 2 (dois) do curso de formação profissional, a citação e a procedência do pedido com a confirmação da tutela provisória.
Foi determinada emenda à inicial (ID 198558506).
Apesar de devidamente intimada, a autora quedou-se inerte (ID 202622314). É o relatório.
Decido.
A autoria deveria observar corretamente os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação.
Intimada a emendar a inicial para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, indicados na decisão de ID 198558506, quedou-se inerte.
Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito da autora.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois já recolhidas, e sem honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:13
Indeferida a petição inicial
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02/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ISABELA LAUS SALDANHA - CPF: *25.***.*14-75 (AUTOR) em 01/07/2024.
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de ISABELA LAUS SALDANHA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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