TJDFT - 0749415-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749415-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 12:24:53.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:25
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2024 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:08
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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