TJDFT - 0725441-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2025 23:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de HILTA LIMA DE MACEDO em 21/03/2025 16:33.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725441-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTA LIMA DE MACEDO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Concedo o prazo razoável de 48h pagamento das custas processuais, conforme foi solicitado pela autora (ID: 228774471).
Intime-se.
Brasília, 19 de março de 2025, 13:18:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a HILTA LIMA DE MACEDO - CPF: *88.***.*46-26 (AUTOR).
-
07/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725441-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTA LIMA DE MACEDO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Converto o julgamento para que a autora comprove que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça, pois, embora já lhe tenha sido deferido, tal benefício legal pode ser revogado.
Além disso, não consta dos autos a procuração judicial.
No caso, a parte ré contestou e suscitou a irregularidade (inexistência) da representação judicial da parte autora, impugnou a gratuidade de justiça que foi concedida a ela e impugnou o valor dado à causa.
Por isso, o processo deve ser saneado antes de ser levado a julgamento.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, e revogação da medida liminar, e também para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros documentos, o CRLV, os 3 últimos contracheques e as 3 últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) referentes aos exercícios 2024, 2023 e 2022, sob pena de revogação do benefício.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2024, 18:48:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
11/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725441-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTA LIMA DE MACEDO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
12/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:54
Outras decisões
-
30/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725441-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTA LIMA DE MACEDO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para saneamento do feito, ante às questões preliminares arguidas.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Outras decisões
-
16/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725441-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTA LIMA DE MACEDO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO "(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR que a parte ré AUTORIZE E CUSTEIE A INTERNAÇÃO da parte autora para realização dos procedimentos médicos necessários, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, sob pena de multa diária à razão de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Os demais pedidos constantes da inicial, bem como aqueles que eventualmente surgirem da evolução clínica da parte autora, deverão ser analisados pelo juízo natural.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria nº 12, de 17 de agosto de 2017.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial e especifique os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência e o pedido principal, tendo em vista que a situação em análise não se trata detutela de urgência em caráter antecedente.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente.
Notifique-se o Hospital Medsênior Unidade Taguatinga, para que dê efetivo cumprimento à decisão em tela, sob pena de responsabilização legal.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar os documentos elencados na certidão de ID 201562557. -
26/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/06/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749573-09.2024.8.07.0016
Deusdete Ferreira da Silva
Reinaldo Souza Moura
Advogado: Francisco Edicarlos de Freitas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 11:29
Processo nº 0711951-84.2024.8.07.0018
Fernanda Paula Monteiro Costa
Distrito Federal
Advogado: Marina Coelho Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 14:22
Processo nº 0713228-29.2023.8.07.0000
Mells Sorveteria Eireli
Lorena de Paula Marques Vidal
Advogado: Luciana Nunes Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 12:30
Processo nº 0749415-51.2024.8.07.0016
Epaminondas Jarosczynski Ribeiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nadya Veras Jarosczynski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 18:55
Processo nº 0712728-69.2024.8.07.0018
Maria da Graca de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 10:42