TJDFT - 0712636-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:10
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712636-91.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. decisão de ID 226925695 , em 24/04/2025.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionarem o feito.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:37:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712636-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico que decisão de ID 219760792, concedeu o derradeiro prazo de 5 dias para o DF se manifrstar acerca do presente cumprimento de obrigação de fazer, o que findou em 21 de janeiro de 2025, conforme consta na barra de expedientes.
Desse modo, não assiste razão ao Exequente quanto a intespetividade da impugnação apresentada, tendo em vista que foi protocolada em 13 de dezembro de 2024 (ID 220893694).
Assim, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID 220893694.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 08:37:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:28
Outras decisões
-
07/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712636-91.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, identificada pelo ID 220893694 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 16:18:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:52
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712636-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão por 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:16:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712636-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Regularize o cadastro das partes para EXEQUENTE e EXECUTADO.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por JALINE CARDOSO BARBOSA DE LUCENA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:19
Outras decisões
-
01/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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