TJDFT - 0713507-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 06:23
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 09:57
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2025 00:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:53
Outras decisões
-
13/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:41
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713507-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 194523231 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 176760495) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 10.226,82 (dez mil e duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em junho de 2022 seria R$ 17.361,18 (dezessete mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 176760495, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Nos termos da decisão de ID 204844750 e apresentada a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 154996604) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido, e em relação a eventual valor remanescente dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 134301259, expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 176760495, expedido em favor de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Deferido o pedido de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713507-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 174955938 e precatório de ID 176760495, quanto ao valor incontroverso, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 1.005,97 (um mil cinco reais e noventa e sete centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 193183863), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 202684165), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 1.005,97 (um mil cinco reais e noventa e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017745164 (ID 164496721), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26 e 2 - R$ 1.040,35 (um mil, quarenta reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250146353 (ID 202684167), em favor do do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Verifica-se dos autos que foi provido o Agravo de Instrumento n° 0703921-51.2023.8.07.0000 para julgar improcedente a impugnação ao cumprimento individual da sentença coletiva, devendo manter a aplicação da IPCA-E na correção do débito exequendo, até o advento da EC n. 113/2021.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido, devendo ser observado a decisão de ID 166557071 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso, de ID 174955938 e ID 176760495.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se ofício à COORPRE para retificar o valor do precatório de ID 176760495 e expeça-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 134301259.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Deferido o pedido de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713507-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do informado no ID 20117462, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:04
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/06/2024.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:11
Outras decisões
-
04/04/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:26
Processo Desarquivado
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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31/10/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 17:50
Desentranhado o documento
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18/10/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:43
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:43
Deferido em parte o pedido de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*67-04 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/07/2023 12:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/07/2023.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/02/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:56
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:56
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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19/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/12/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:04
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/10/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:57
Recebidos os autos
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22/08/2022 07:57
Decisão interlocutória - deferimento
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19/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/08/2022 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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