TJDFT - 0712777-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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01/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:23
Expedição de Termo.
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25/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nem mesmo impugnação por terceiros, determino o registro e arquivamento em cartório do testamento público de VIRGINIA DOS SANTOS CHAVES, nos termos do art. 736 do CPC.
Nomeio como testamenteiro JOÃO CHAVES DE MIRANDA, que deverá apresentar o termo devidamente assinado, no prazo de 5 dias, a contar de sua expedição.
Deverá o testamenteiro, outrossim, cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, conforme o art. 736 c/c art. 735, § 5º, do CPC.
AUTORIZO, desde logo, a abertura de inventário por escritura pública, desde que os interessados sejam capazes e concordes, conforme prevê o provimento 29 da Corregedoria deste Tribunal ("Art. 1º Incluir na Seção III, Das Escrituras, do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o art. 57-A, com a seguinte redação: Art. 57-A.
Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes").
Custas finais pelos requerentes.
Sem honorários de sucumbência.
Destaque-se que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o termo de testamenteiro.
Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 203015498.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Após, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
16/07/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial para anexar RG, CPF e certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento expedida recentemente (30 dias) de FERNANDA CHAVES DE CASTRO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. -
01/07/2024 09:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/06/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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