TJDFT - 0712487-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO DE ABREU em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712487-95.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: GILMAR FRANCISCO DE ABREU, SAMUEL DO AMPARO MOURA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 14:52:05.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
05/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712487-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GILMAR FRANCISCO DE ABREU REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para incluir o Sr.
Samuel do Amparo Moura Silva, alegado condutor infrator do AI n.
CM00177459 - do qual se pretende transferir a pontuação -, no polo ativo, caso ele esteja de acordo, ou no polo passivo.
Isso porque não se pode atribuir a terceiro a consequência de ato judicial do qual não fez parte da instrução, garantindo-se seu direito de defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 21:13:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/06/2024 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:54
Declarada incompetência
-
27/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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