TJDFT - 0704897-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há evidente inexatidão material constante da certidão de ID nº 211853121, porquanto ainda não houve penhora realizada nestes autos.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
07/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:08
Outras decisões
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus, conforme determinado na decisão de ID 208811894.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:50:50.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
20/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA EXECUTADO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Outras decisões
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:46
Outras decisões
-
31/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência das custas (ID 204196980), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:21:24.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
16/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA CERTIDÃO Fica as partes autora e réu intimada para ciência das custas (ID 202122805), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:59:52.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
27/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de OLIVEIRA & CLEMENTE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2023 21:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 21:06
Outras decisões
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:49
Outras decisões
-
07/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:47
em cooperação judiciária
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:42
Outras decisões
-
03/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:14
Outras decisões
-
02/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:20
Outras decisões
-
31/01/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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