TJDFT - 0706836-20.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:40
Expedição de Termo.
-
01/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:08
Outras decisões
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:22
Outras decisões
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:04
Outras decisões
-
14/07/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOIS VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706836-20.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ROSIMEIRE GOIS VIEIRA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ xxx, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC.
Consigno que a intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando a parte executada houver mudado de endereço sem realizar a comunicação a este Juízo (CPC, artigo 513, § 3º Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 15:28:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
25/04/2025 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 09:43
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:43
Outras decisões
-
10/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:03
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706836-20.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ROSIMEIRE GOIS VIEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:28:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 21:54
Juntada de Petição de acordo
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOIS VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:42
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:35
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:03
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
06/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:43
Outras decisões
-
14/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:19
Outras decisões
-
15/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:32
Expedição de Termo.
-
05/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:47
Outras decisões
-
13/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2022 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:28
Outras decisões
-
06/04/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:57
Outras decisões
-
01/04/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOIS VIEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:17
Outras decisões
-
05/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/12/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740270-68.2024.8.07.0016
Joao Carlos Galetti
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 11:47
Processo nº 0731460-07.2024.8.07.0016
Marta Bonfim dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 11:49
Processo nº 0754780-86.2024.8.07.0016
Ione Luiz Teodoro
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 18:22
Processo nº 0705446-35.2023.8.07.0011
Fatiana Brandao Lisboa
Glamour Administradora e Corretora de Se...
Advogado: Fatiana Brandao Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:08
Processo nº 0706321-05.2023.8.07.0011
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Lar Educandario Nossa Senhora Mont Serra...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:41