TJDFT - 0700015-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700015-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DESPACHO O processo se encontra extinto e transitado em julgado com julgamento do mérito, portanto nada prover.
Retornem os autos ao arquivo.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 16:58:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/02/2025 14:02
Processo Desarquivado
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:57
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700015-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: F R MACHADO TRANSPORTES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 12:55:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/06/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 21:15
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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26/04/2023 22:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:28
Homologada a Transação
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25/04/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/04/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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11/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2023 13:38
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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