TJDFT - 0700310-32.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700310-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BENEDITO FONTELES DE SOUSA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
O pedido de bloqueio SISBAJUD está evidenciado na petição ID 231401582.
Por outro lado, a impenhorabilidade da verba diante de sua natureza salarial deve ser alegada por impugnação à penhora, e não por embargos de declaração, pois não se pode cogitar que aqui incida o que foi decidido em agravo de instrumento provido em outros autos existentes entre as partes.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 13:30:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700310-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BENEDITO FONTELES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, exercer o contraditório aos embargos de declaração opostos no feito.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2025 13:36:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Outras decisões
-
11/08/2025 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Outras decisões
-
04/08/2025 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO FONTELES DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:56
Outras decisões
-
27/05/2025 21:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BENEDITO FONTELES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BENEDITO FONTELES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700310-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: BENEDITO FONTELES DE SOUSA REU: BENEDITO FONTELES DE SOUSA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme se depreende em ID 210036324, as partes estão em tratativas de acordo.
Sendo assim, aguarde-se por 30 dias eventual autocomposição entre as partes.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 17:29:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/08/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 02:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700310-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: BENEDITO FONTELES DE SOUSA REU: BENEDITO FONTELES DE SOUSA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE para comparecimento.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2024 16:07:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
26/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:57
Outras decisões
-
25/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700310-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BENEDITO FONTELES DE SOUSA DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao requerido.
Ao requerido para manifestação acerca do pedido reconvencional / proposta de acordo entre as partes com os meios indicados pelo autor na petição de ID 194663984.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 14:04:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO FONTELES DE SOUSA - CPF: *68.***.*88-34 (REU).
-
01/07/2024 19:20
Outras decisões
-
03/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:05
Juntada de Petição de reconvenção
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
15/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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