TJDFT - 0704023-15.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704023-15.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MOURA EXECUTADO: REGINA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: P.
H.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Pedido de desistência antes mesmo do recebimento da inicial, equivalendo ao cancelamento da distribuição, art. 290, CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 13:24:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704023-15.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MOURA EXECUTADO: REGINA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: P.
H.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de tramitação do feito via título executivo extrajudicial, considerando que não se verifica título de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 e 784, do CPC – não consta o contrato de honorários, bem como não há definição da porcentagem a ser atribuída ao autor, necessitando para tanto o processo de conhecimento devido.
Intime-se a parte autora para que apresente emenda, com nova inicial, contendo: - adequação dos pedidos e da causa de pedir ao processo de conhecimento; - comprovante de residência e documento e identificação; - recolhimento das custas iniciais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:28:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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