TJDFT - 0703814-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA VERAS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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09/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 16:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA VERAS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
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21/11/2024 08:02
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA VERAS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:02
Indeferido o pedido de MARCELO DA SILVA VERAS - CPF: *36.***.*01-45 (REQUERENTE)
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26/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703814-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA VERAS REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
O estado civil do autor é solteiro, e, portanto, não é arrimo de família, sobrelevando destacar que não foram demonstradas as despesas mais expressivas, tampouco a renda do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 2 de julho de 2024 14:28:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO DA SILVA VERAS - CPF: *36.***.*01-45 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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