TJDFT - 0706167-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706167-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA NOVA CANAA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF REQUERIDO: MAGALI MARIA GALDINO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 11 de julho de 2024 17:55:36.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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08/07/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 28 de junho de 2024 13:43:01.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:52
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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