TJDFT - 0712640-30.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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22/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 216377427.
INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Edital em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0712640-30.2021.8.07.0020 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executados: Prime Serviços e Manutenção Eireli - ME. e Edson Machado.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSK, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 12/08/2024, às 15:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguirse-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 15/08/2024, às 15:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (um) terreno, correspondente ao lote n. 14, da quadra 08, do loteamento Parque do Bosque, em Águas Lindas de Goiás/GO, com área de 360,00m², e as seguintes confrontações: Frente com a Rua 04, com 12,00m, pelo fundo com o lote n. 35, com 12,00m, pelo lado direito com o lote n. 15, com 30,0m, e pelo lado esquerdo com o lote n. 13, com 30,00m, matriculado sob o n. 40.164 no Ofício de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás/GO.
Obs.: conforme laudo de avaliação, trata -se de um imóvel vazio.
Avaliado R$ 25.371,72. 2) 01 (um) terreno, correspondente ao lote n. 32, da quadra 08, do loteamento Parque do Bosque, em Águas Lindas de Goiás/GO, com área de 360,00m², e as seguintes confrontações: Frente com a Rua 03, com 12,00m, pelo fundo com o lote n. 17, com 12,00m, pelo lado direito com o lote n. 33, com 30,00m, e pelo lado esquerdo com o lote n. 31, com 30,00m, matriculado sob o n. 40.165 no Ofício de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás/GO.
Obs.: conforme laudo de avaliação, trata-se de um imóvel vazio.
Avaliado R$ 25.371,72.
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel de matrícula 40.164 (lote n. 14) foi avaliado em R$ 25.371,72 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme laudo de 19/12/22 (ID 152885227); o imóvel de matrícula 40.165 (lote n. 32) foi avaliado em R$ 25.371,72 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme laudo de 19/12/22 (ID 146513691).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): constam na matrícula dos imóveis em 05/07/22:R-2=40.164, penhora nos autos em epígrafe n. 0712640- 30.2021.8.07.0020, que tramita nesta 2ª Vara Cível de Águas Claras; R-2=40.165, penhora nos autos em epígrafe n. 0712640-30.2021.8.07.0020, que tramita nesta 2ª Vara Cível de Águas Claras.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 422.131,49 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), em 17/08/21 (ID 100522202).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993- 7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz de Direito -
13/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:33
Expedição de Edital.
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28/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
DANIEL ELIAS GARCIA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS Processo: 0712640-30.2021.8.07.0020 1° PREGÃO: 12 de agosto de 2024 Horário: 15h40min. 2° PREGÃO: 15 de agosto de 2024 Horário: 15h40min.
LOCAL: www.danielgarcialeiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
25/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:07
Expedição de Edital.
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/11/2023 13:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:11
Outras decisões
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31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de MYRNA GARDIN MACHADO em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 12/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:16
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:54
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2022 14:02
Expedição de Termo.
-
23/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:18
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:57
Expedição de Alvará.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:22
Outras decisões
-
18/04/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 08:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/12/2021 09:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:08
Outras decisões
-
29/11/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:13
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 08:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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