TJDFT - 0721676-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho o requerimento ministerial, para extinguir a punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal de ARTHUR RODRIGO VIEIRA DE SENA, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Quanto à balança de precisão descrita no AAA nº 256/2022 (ID n. 128085054 3), apesar de não constituir objeto de porte ou fabricação ilícita, por restar caracterizada que funcionava como instrumento para a aferição de massa de entorpecente, além de possivelmente manter algum resíduo da substância entorpecente no seu interior ou superfície, entendo que é insuscetível de restituição, devendo ser destruída.
Em relação ao dinheiro descrito no item nº 3 do AAA nº 256/2022 (ID n. 128085054), de acordo com a cláusula III do ANPP foi voluntariamente renunciado pelo Investigado, portanto, deverá ser remetido à União, em benefício da FUNAD/SENAD.
Os aparelhos celulares descritos nos itens nº 9 e 10 deverão ser restituídos aos seus proprietários, desde que apresentado o comprovante de origem lícita por meio idôneo.
Quanto ao aparelho celular descrito no item nº 8 do AAA nº 256/2022 (ID n. 128085054), tendo em conta a suspeita de que passou pelo processo de alteração do IMEI original e que possui vínculo com ocorrência relacionada a roubo de transeunte, deverá ser esclarecido pela Autoridade Policial se foi submetido à perícia, a fim de verificar se é produto de crime.
A máquina de pagamento (item nº 7, AAA 256/2022), por ter vínculo com a conduta ilícita, deverá ser destruída.
As drogas e os recipientes nos quais estavam acondicionadas deverão ser destruídos.
Intime-se.
Publique-se.
Aguarde-se. -
26/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:11
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2024 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/07/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/07/2023 17:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
05/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 23:53
Recebidos os autos
-
28/07/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/06/2022 13:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 15:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/06/2022 12:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/06/2022 12:44
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 18:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/06/2022 11:07
Juntada de laudo
-
15/06/2022 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/06/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/06/2022 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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