TJDFT - 0700127-22.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700127-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DO CARMO LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 23:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CAMILA DO CARMO LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CAMILA DO CARMO LIMA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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06/03/2024 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:31
Outras decisões
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10/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/01/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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