TJDFT - 0700429-51.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de POLLYANNA MERLIM CASTILHO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:48
Outras decisões
-
18/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2025 16:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POLLYANNA MERLIM CASTILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 64.078,02 (sessenta e quatro mil setenta e oito reais e dois centavos).
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 27/01/24 até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Arcará a parte ré/embargante com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
15/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700429-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A REU: POLLYANNA MERLIM CASTILHO DESPACHO À Secretaria para que cadastre a causídica indicada pelo autor, conforme requerimento retro.
Considerando que, intimado para se manifestar a respeito dos embargos de ID 196798212, o autor juntou aos autos novos documentos, notadamente o prontuário médico da paciente, que acompanham a Petição de ID 201166485, intime-se a requerida para manifestação, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/07/2024 21:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a POLLYANNA MERLIM CASTILHO - CPF: *18.***.*92-15 (REU).
-
24/05/2024 19:28
Outras decisões
-
21/05/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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