TJDFT - 0703965-88.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUSICAL SOM LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:50
Outras decisões
-
01/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MUSICAL SOM LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MUSICAL SOM LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703965-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA EXECUTADO: MANOEL LUIZ SOARES LIMA CERTIDÃO (MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 231860699), referente ao mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de EXECUTADO: MANOEL LUIZ SOARES LIMA (ID 228730113), NÃO CUMPRIDO, com a informação "não encontrado".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:47:30.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703965-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA EXECUTADO: MANOEL LUIZ SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada.
De ordem, intimo a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 13:47:27.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 21:00
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:18
Outras decisões
-
17/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2025 15:07
Juntada de carta
-
11/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:13
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
O feito encontra-se apto a julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703965-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ SOARES LIMA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte MANOEL LUIZ SOARES LIMA.
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 10:16:56.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703965-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANOEL LUIZ SOARES LIMA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REQUERIDA MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 203618377, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:07:03.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
15/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão e manter o Embargante na posse dos bens imóveis objeto desta ação.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA – ME.
Extingo o processo sem resolução de mérito para ELÍZIO MARTINS DA COSTA e RACHEL MARIA GIURIZATTO MARTINS. À Secretaria para que proceda à exclusão das referidas pessoas do polo passivo.
Após, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão e manter o Embargante na posse dos bens imóveis objeto desta ação.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA – ME.
Extingo o processo sem resolução de mérito para ELÍZIO MARTINS DA COSTA e RACHEL MARIA GIURIZATTO MARTINS. À Secretaria para que proceda à exclusão das referidas pessoas do polo passivo.
Após, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Recolha adequadamente as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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