TJDFT - 0714967-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO 1.
Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 240645523 e documento que a instrui, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2.
Tendo em vista o postulado da eficiência e economia processual, considerando ainda o quanto exposto na mencionada petição, concedo o prazo de 20 dias para que o executado junte documento comprobatório do ajuizamento da ação recuperacional.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:42
Outras decisões
-
25/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 239160619 (excluir sigilo). 2.
Após, aguarde-se a manifestação do executado e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO 1.
Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 239138239 e documento que a instrui, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2.
Junte o executado cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, em 5 dias. 3.
Junte a Secretaria o resultado da pesquisa SISBAJUD. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:06
Outras decisões
-
11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO 1.
Ante o silêncio do devedor (ID 224165807), junte o exequente planilha atualizada da dívida, indicando bens à constrição, sob pena de suspensão do processo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO 1.
Defiro o pedido de renúncia e exclusão do cadastro processual formulado pela advogado do executado na petição ID 207189337, tendo em vista que a mensagem de correio eletrônico acostada no ID 207191397 é suficiente para comprovar ciência da parte representada (art. 112 do CPC), pois a destinatária (Roselane) possui poderes para agir em nome da demandada, figurando como subscritora da procuração ID 159091106.
Portanto, neste ato excluí a advogada renunciante. 2.
Intime-se a executada, via postal e no endereço em que houve a citação, para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena do feito prosseguir à revelia. 3.
Atendida a determinação ou escoado o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:48
Outras decisões
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714967-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO 1.
Vê-se no ID 160370258 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 18/12/2023 (seis meses, contados do vencimento da primeira prestação).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. 2.
Conforme acordado (cláusula primeira do ID 160370258), expeça-se ordem de transferência bancária em favor do exequente do valor de R$ 11.369,59, para conta lá declinada.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:13
Deferido o pedido de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/08/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 09:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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