TJDFT - 0722442-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:06
Outras decisões
-
14/01/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722442-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722442-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:55
Outras decisões
-
13/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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