TJDFT - 0707180-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707180-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA FLAVIA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 201572590), porquanto no microssistema dos Juizados não há viabilidade para se ultimar a citação por edital, nos termos do art. 18, §2º da Lei 9099/95.
Assim, aguarde-se o retorno do mandado de citação expedido no ID 200963947.
Desde já, não havendo êxito, concedo à parte autora o prazo de 5 dias, sob pena de extinção, para que apresente o endereço atualizado da parte ré, sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:25
Indeferido o pedido de LIGIA FLAVIA BRAGA CARDOSO - CPF: *13.***.*00-30 (REQUERENTE)
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24/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 03:34
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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