TJDFT - 0717387-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717387-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 249869271).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:59:53.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
15/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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15/09/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:21
Outras decisões
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa (R$ 18.137,90).
Intime-se o Executado via AR, nos termos do art. 513, §2º, inciso II, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
22/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
15/04/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0717387-75.2024.8.07.0001, movida por REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA contra REQUERIDO: HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS (CPF: *73.***.*77-20), para recolher custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de agosto de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço o presente, por determinação da MM.
Juiz de Direito, doutor Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:03
Homologada a Transação
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/08/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717387-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/06/2024 18:11 SOLANE ALVES SILVEIRA -
28/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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