TJDFT - 0708488-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS LACERDA *93.***.*69-68 em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/08/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 04:58
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708488-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 REQUERIDO: PAULO SERGIO DOS SANTOS LACERDA *93.***.*69-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 07/08/2024, às 16:30 horas, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:53:14.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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12/07/2024 12:32
Decorrido prazo de RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 - CNPJ: 48.***.***/0001-74 (REQUERENTE) em 11/07/2024.
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708488-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 REQUERIDO: PAULO SERGIO DOS SANTOS LACERDA *93.***.*69-68 DESPACHO Nada há a prover quanto à petição retro, uma vez que o prazo previsto no artigo 344 do CPC não se aplica aos feitos submetidos à Lei n. 9.099/95,uma vez que incompatível com a celeridade processual.
O réu foi citado apenas para comparecer à audiência de conciliação.
Por outro lado, o prazo de 05 dias para apresentação de defesa e documentos, considerando a natureza da causa, não se mostra exíguo, não havendo, assim, que se falar em cerceamento de defesa.
Aguardem-se os prazos concedidos em audiência.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/06/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708488-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 REQUERIDO: PAULO SERGIO DOS SANTOS LACERDA *93.***.*69-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: RODRIGO AURELIO DA SILVA *64.***.*74-15 para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: PAULO SERGIO DOS SANTOS LACERDA *93.***.*69-68, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
Atenção, o endereço poderá ser informado na audiência, já designada, momento em que será designada nova data e dado prazo para juntada do novo endereço.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
26/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:38
Expedição de Carta.
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13/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2024 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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