TJDFT - 0703967-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:27
Outras decisões
-
09/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA - CPF: *17.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703967-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 226274928, a parte exequente CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA requer a intimação da empresa Adyen do Brasil LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 14.***.***/0001-90, estabelecida na Av. das Nações Unidas, nº 14261, 30º Andar, Ala B, São Paulo, São Paulo, CEP: 04.794-000, a fim de que se proceda o bloqueio do valor devido à exequente e que seja realizada a transferência para conta de sua titularidade.
Caso não seja possível o bloqueio acima, requer a expedição de ofício ao Banco Bradesco, inscrito sob o CNPJ nº 60.746.948/9196 -39, estabelecido na Quadra 506, Bloco B, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.350-525 a fim que proceda o bloqueio do valor devido à exequente e consequentemente, a transferência à conta vinculada ao presente feito.
Decido.
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente de ID nº 226274928.
Oficie-se à empresa Adyen do Brasil LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-90, estabelecida na Av. das Nações Unidas, nº 14261, 30º Andar, Ala B, São Paulo, São Paulo, CEP: 04.794-000 e ao Banco Bradesco, inscrito sob o CNPJ nº 60.746.948/9196 -39, estabelecido na Quadra 506, Bloco B, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.350-525, requisitando informações detalhadas sobre a existência de valores de titularidade da empresa executada (HURB).
E, em caso positivo, que seja depositado o valor da dívida (ID nº 224936212 - Pág. 2) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a comprovação do depósito ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias úteis.
Restando frutíferas as diligências acima, intimem-se as partes para manifestação acerca das respostas da empresa Adyen do Brasil LTDA e do Banco Bradesco, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Todavia, restando infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a exequente CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:29
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA - CPF: *17.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/12/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA - CPF: *17.***.*08-87 (REQUERENTE)
-
05/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), apenas para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 3.958,00 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros de 1% ao mês da citação.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/05/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:24
Deferido o pedido de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA - CPF: *17.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:33
Declarada incompetência
-
21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:32
Outras decisões
-
30/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NERY OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2024 19:08
Juntada de Petição de intimação
-
18/01/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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