TJDFT - 0715765-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715765-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINAELMA DE JESUS RIBEIRO SILVA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
08/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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29/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715765-58.2024.8.07.0001 REQUERENTE: DINAELMA DE JESUS RIBEIRO SILVA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A Decisão Interlocutória Infelizmente a emenda à inicial chegou nos autos quando já esgotado o prazo e na mesma data em que proferida sentença de extinção por não atendimento da determinação de emenda à inicial.
A parte terá que renovar o ajuizamento da ação, agora perante o juízo de Planaltina/DF, como declinou ser sua intenção.
Nada a prover nestes autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:34
Indeferido o pedido de DINAELMA DE JESUS RIBEIRO SILVA - CPF: *10.***.*07-94 (REQUERENTE)
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25/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de DINAELMA DE JESUS RIBEIRO SILVA em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:09
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de DINAELMA DE JESUS RIBEIRO SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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