TJDFT - 0726517-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de PHILLIP ROQUETTE em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS DECISÃO 1.
Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 60 dias, conforme postulado no ID 240841855. 2.
Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar se a obrigação foi satisfeita e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 06:19
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 20:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:07
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:53
Outras decisões
-
31/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:43
Outras decisões
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04/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:08
Outras decisões
-
26/09/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PHILLIP ROQUETTE em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:37
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência da decisão juntada no ID 209323610.
A parte exequente deverá indicar bens a penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão por insuficiência de bens, conforme art. 921 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:36
Outras decisões
-
05/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 10ª Vara de Cível no rosto dos autos de nº 0738775-73.2020.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 23.914,58 - ID 196198056).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Por fim, retire-se o sigilo do documento juntado no ID 196198052, bem como seus anexos, considerando que não houve pedido de sigilo.
Documento Assinado Digitalmente -
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS DECISÃO Expeça-se ofício de transferência do valor constante no ID 185124624 (R$ 1.828,99 - mais acréscimos legais) para a conta informado pelo autor no ID 190951049.
Após, vistas ao exequente para que informe o valor atualizado da causa, conforme requerimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de OSTERNE E COELHO SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 16:51:13 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:35
em cooperação judiciária
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10/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726517-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PHILLIP ROQUETTE, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS DECISÃO Acórdão proferido pela Instância Revisora de ID 166477632, que conheceu e deu provimento ao AGI n. 0716986-16.2023.8.07.0000, para deferir a penhora de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida da executada, LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS, até a quitação da dívida executada nestes autos.
Assim, para cumprimento da determinação assinalada, fica o exequente intimado a trazer aos autos planilha da dívida devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como endereçamento do órgão a ser oficiado.
Após, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:19
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PHILLIP ROQUETTE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:34
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:34
Indeferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de PHILLIP ROQUETTE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:05
Indeferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de LUCIANA ZACARIAS VASCONCELOS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:43
Outras decisões
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12/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:51
Deferido em parte o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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09/08/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:34
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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