TJDFT - 0707934-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707934-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LELIS SOARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:55:10.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
20/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:14
Outras decisões
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29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707934-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LELIS SOARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 205659538 e determinado o recolhimento das custas processuais.
A autora deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 208430513 Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 205659538.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:19
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707934-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LELIS SOARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo, pela derradeira vez, sem a possibilidade de nova dilação, o prazo de 10 dias para que a autora cumpra com os termos da decisão de ID 195603324, sob pena de indeferimento da petição inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707934-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LELIS SOARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado - ID n. 203911157.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 195603324, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707934-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LELIS SOARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:51:44.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
24/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LARISSA LELIS SOARES BORGES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:06
Declarada incompetência
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03/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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