TJDFT - 0715863-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:29
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMA SISBAJUD.
MODALIDADE REITERADA.
LAPSO TEMPORAL.
MENOS DE UM ANO.
INDEFERIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
INDEVIDO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (CPC, 921, III E § 1º).
POSSIBILIDADE. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 3.
Passado menos de um ano da última pesquisa, a reiteração, no momento, não é razoável e não deve ser deferida.
Precedente. 4.
A suspensão do processo e da prescrição prevista no artigo 921, III e § 1º, do CPC, pressupõe prévia inexistência de bens penhorados, caso em que a suspensão é medida que se impõe. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/06/2024 15:30
Conhecido o recurso de SILAS CONSTANCIO GARCIA - CPF: *51.***.*79-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/04/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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